Alguns deveres do empregador

05/02/2019
  • Assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
  • Pagar salário, nunca inferior ao mínimo, e sem atrasos (até o 5° dia útil após o mês trabalhado).
  • Pagar hora extra, com adicional, no mínimo, de 50% acima da hora normal.
  • Pagar todas as parcelas econômicas devidas quando acabar o contrato.
  • Respeitar o repouso semanal remunerado do empregado, as pausas legais durante o trabalho, especialmente para descanso e alimentação, bem como o intervalo entre uma jornada e outra, que deve ser de, no mínimo, 11 horas.
  • Oferecer aos empregados ambiente de trabalho adequado e seguro (iluminação, móveis, máquinas, equipamentos de proteção, condições de higiene, ferramentas, entre outros).
  • Não discriminar em razão da cor, raça, sexo, ideologia, deficiência ou religião, nem exigir da mulher teste de gravidez. A Constituição Federal proíbe toda forma de discriminação.
  • Respeitar todos os direitos dos trabalhadores garantidos na Constituição Federal, na CLT, nas demais Leis Trabalhistas, bem como aqueles previstos em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
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