O que é FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito concedido a todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, também, a trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e a atletas profissionais. Assim, todo empregado (exceto o doméstico, para quem o FGTS é facultativo) tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar, todos os meses, o percentual de 8% (oito por cento) do salário pago ou devido ao trabalhador.
No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.° 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, pois é obrigação do empregador.
O FGTS funciona como se fosse uma poupança para o trabalhador, e os depósitos do fundo são corrigidos monetariamente, além de capitalizarem juros de 3% ao ano.
O trabalhador tem direito a sacar o FGTS, quando a dispensa for sem justa causa ou similar, além das parcelas recolhidas mensalmente, ao acréscimo rescisório de 40% sobre o montante total do fundo, que também é depositado na conta vinculada. Havendo dispensa por culpa recíproca ou força maior, o acréscimo rescisório será de 20%.
O FGTS não pode ser sacado a qualquer momento, mas apenas nas seguintes hipóteses:
- Demissão sem justa causa.
- Término do contrato por prazo determinado.
- Aposentadoria.
- Suspensão do trabalho avulso
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de
desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de
residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de
calamidade pública forem assim reconhecidos por meio de portaria do Governo
Federal.
- Falecimento do trabalhador.
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a
70 anos
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do
vírus HIV
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de
neoplasia maligna (câncer).
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio
terminal, em razão de doença grave e possuir conta cujo saldo seja decorrente
do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até
30-12-2003.
- Permanência da conta por três anos ininterruptos sem
depósito, para os contratos rescindidos até 13-7-1990 e, para os demais
contratos, a permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do
regime do FGTS.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da
empresa.
- Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas
hipóteses previstas no art. 37, II, da Constituição Federal, quando mantido o direito
ao salário.
- Rescisão do contrato por falecimento do empregador
individual.